Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
III - Inexistindo outro meio para a investigação em tela, cabível é a quebra do sigilo telemático do IP responsável pela transferência eletrônica indevida de dinheiro, a fim de se averiguar a pretensa autoria do crime relatado.
Para realizar este procedimento, é possível registrar as provas digitais através da Verifact tecnologia. A técnica é complexa, mas a captura é simples. Primeiramente, basta criar um login com senha no site da Verifact, comprar créditos pré-pagos e clicar no botão “iniciar registro”.
Ele funciona em uma janela do navegador, e você pode unir MP3 e outros formatos de arquivo sem instalar o software no seu computador.