Legitimidade O IRDR pode ser suscitado pelos seguintes legitimados: a) Juiz ou Relator; ... O Presidente do Tribunal, o Presidente do colegiado e os demais integrantes do colegiado NÃO podem suscitar o incidente, ou seja, se o processo é no tribunal só o RELATOR poderá suscitar o IRDR.
Trata-se de incidente onde se discute a falsidade de documento, seja suscitado pelo MP, querelante ou defesa. O artigo 146 do CPP exige que a arguição de falsidade suscitada por procurador exige poderes especiais, especialmente porque o incidente pode trazer a discussão indícios de crime de quem apresentou o documento.
Preliminares6 são as questões, notadamente processuais, que impedem ou postergam a resolução do mérito. ... Prejudiciais,7 por seu turno, são questões (de direito material ou processual) que influenciam a resolução do mérito.
- que seja da competência do juízo cível; - seja de difícil solução; - não sofra restrições da lei civil quanto à sua prova; - já existir ação cível em andamento, quando do momento da suspensão do processo criminal.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
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A apelação, contudo, é voltada à anulação ou reforma da decisão judicial, ou melhor, da sentença. Por meio da apelação, em outros termos, busca-se atacar a sentença de primeiro grau de jurisdição, de modo que se pode dizer que pressuposto para o cabimento do recurso de apelação é a existência de sentença.”