Os legitimados para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são os mesmos que podem propor as ADIs e as ADCs, previstos no Artigo 103, I a IX da Constituição Federal.
Apenas configura-se a inconstitucionalidade por omissão naquelas omissões em que a previsão constitucional institui um dever de agir do estado, seja do pelo legislador ou, quando possíveis, por providências de índole administrativa.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão surge como um meio de garantia da eficácia da Constituição, como forma de sanar a omissão dos órgãos do Poder no dever de garantir a efetividade das normas constitucionais. Não basta apenas controlar os atos comissivos.
A ADIn por omissão é cabível contra qualquer omissão inconstitucional, enquanto o mandado de injunção possui cabimento mais restrito, somente naquelas omissões contidas no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal (“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício ...
LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
Para acionar a ação do mandado de segurança, é necessária a contratação de um advogado. O prazo para o impetrante entrar com o pedido na justiça é de 120 dias, a partir da data do conhecimento da violação (ou ameaça de violação) de um direito (líquido e certo) seu.
O MS deverá ser protocolado na Vara Comum da Justiça Federal, em razão da competência da Justiça Federal. Ademais, como como explicarei no tópico a seguir, o Mandado de Segurança, via de regra, deverá tramitar no domicílio funcional da autoridade impetrada.
Após o seu direito ter sido violado, você e seu advogado tem o prazo de 120 dias para fazer um Mandado de Segurança. Caso ultrapasse esse tempo, o seu direito ao Mandado é extinto e você não pode mais discutir sobre ele.
FILA DO INSS | ACORDO APROVADO
de 30 a 90 dias
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a Central de Análise de Benefício do Regime Próprio de Previdência Social - CEAB/RPPS.
III - as Centrais de Análise de Alta Performance - CEAPs, como Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho e regime de execução integral.