Quem pode requerer retificação de registro civil? O titular do registro ou seus descendentes, caso seja falecido, podem pleitear as correções necessárias. Assim, faz-se necessário, portanto, a comprovação do parentesco.
Os documentos, todos originais, necessários para a solicitação de mudança ou retificações de nomes são: RG; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Comprovante de Certidões Negativas no Cartório de Protesto; Comprovante de Certidões Negativa na Justiça Militar; Comprovante de Certidões Negativas na Justiça ...
O valor de uma retificação de certidão varia muito de estado para estado. O preço em São Paulo, por exemplo, é de R$ 138,60 por certidão retificada.
Diante de documentos comprobatórios que permitam a constatação imediata do erro de grafia, é possível a alteração do nome diretamente pela via administrativa no cartório. Entretanto, caso o erro não seja evidente, será necessária uma ação judicial requerendo a modificação do nome.
É possível alterar o nome (prenome) ou sobrenome, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº. 6.
Para a alteração do sobrenome no registro de nascimento e de casamento de filhos em razão de novo matrimônio, separação ou divórcio dos genitores, é necessária a apresentação da certidão original do casamento dos pais onde conste a alteração.
Registro de paternidade e certidão devem ser gratuitos independentemente de renda. O Conselho Nacional de Justiça determinou que a averbação do reconhecimento de paternidade em cartórios e a emissão de certidão devem ser gratuitas, mesmo se o pai tiver condições de pagar pelo serviço.