O sigilo fiscal consiste no dever do agente público manter em segredo as informações do contribuinte. ... Conforme previsto no CTN, a quebra de sigilo fiscal pode ocorrer quando “houver requisição de autoridade judiciária no interesse da Justiça ou de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública.
Mesmo diante de severas críticas, o STF reconheceu a constitucionalidade da questão. A mencionada lei prevê a quebra do sigilo bancário por meio de ordem judicial, determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito ou por agentes fiscais tributários.
Art. 10. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Já a quebra de sigilo de registros e dados telefônicos corresponde à obtenção de registros existentes na companhia telefônica sobre ligações já realizadas, dados cadastrais do assinante, data da chamada, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada, etc.
O que eu preciso para fazer transferências entre duas contas?