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Quem Pode Pedir O Desarquivamento Do Inqurito Policial?

Quem pode pedir o desarquivamento do inqurito policial? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem pode pedir o desarquivamento do inquérito policial?

Em resumo, sem notícia de prova nova o inquérito policial não pode ser desarquivado, e sem produção de prova nova não pode ser proposta ação penal. É evidente que o juiz poderá sempre rejeitar a denúncia do Ministério Público, com base no inquérito policial desarquivado, se ela não tiver arrimada em novas provas.

Quem pode determinar o desarquivamento do inquérito policial?

2- DESARQUIVAMENTO A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF).

Quem arquiva o IP?

150), “recebendo o IP, o promotor poderá: oferecer a denúncia; pedir o arquivamento; solicitar diligências ou realizar diligências.” Desta forma, quem pode pedir o arquivamento do inquérito é o promotor de justiça, mas quem irá decidir pelo arquivamento ou não, é o juiz.

Como reabrir um caso criminal?

1. Não há nulidade em se admitir prova emprestada como indício de autoria, para a reabertura da ação penal, sobretudo como na espécie, onde foi colhida originariamente, sob o crivo do contraditório, em processo no qual o Paciente figura como acusado por crimes de igual natureza. 2.

Pode o ofendido recorrer da decisão que ordena o arquivamento?

A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial que investiga crimes processáveis mediante ação penal pública é irrecorrível, pois as partes, mesmo os ofendidos, não possuem legitimidade para impedi-lo.

Quando um boletim de ocorrência vira inquérito policial?

O Boletim de Ocorrência (BO) não é uma forma técnica de iniciar o Inquérito, mas este se destina às mãos do delegado e é utilizado para realizar a Representação, se o crime for de Ação de Iniciativa Penal Pública condicionada à Representação, ou para o requerimento, se o crime for de Ação Penal da Iniciativa Privada.