De acordo com a alteração da lei em 2018, podem ser optantes pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas que têm um faturamento máximo de R$360 mil ao ano e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$4,8 milhões, sendo representadas nessas condições pelas siglas ME e EPP.
Perceba que atualmente para poder enquadrar-se como Simples Nacional, a empresa precisa: Como Microempresa ter uma receita anual bruta inferior a R$ Como Empresa de Pequeno Porte ter a receita anual bruta superior a R$ mas inferior a R$ 3.
Micro: com até 19 empregados; Pequena: de 20 a 99 empregados; Média: 100 a 499 empregados; Grande: mais de 500 empregados.
E qual o limite de faturamento do Simples Nacional? Como já comentamos, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
Podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional as micro e pequenas empresas que faturam até R$360 mil por ano e também as empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento máximo de R$4,8 milhões.
Veja como fica o cálculo se o fizer passo a passo:
Nesse sentido, se o faturamento ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o limite de faturamento da MEI, mas se limitar a R$ o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa. ... Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente.
Assim, considerando os dados anteriores, podemos observar que a tabela do Simples Nacional a ser utilizada é o Anexo II. De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ a R$ .
Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a sua empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.
Verificar a soma do faturamento também dos últimos 12 meses. Dividir a soma da folha de salários dos 12 meses pela receita bruta dos 12 meses. Se o resultado da divisão for igual ou superior a 28%, sua empresa deverá se enquadrar no anexo III. Se for menor que 28%, enquadra-se no anexo V.
Quais empresas estão enquadradas no Anexo V?
Anexo II – Para Indústrias – fábricas/indústrias e empresas industriais; Anexo III – Para empresas de Serviços – serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Calculo do Simples Nacional 2020
Seu imposto é calculado de acordo com a alíquota (%) associada ao seu faturamento dos últimos 12 meses; Da mesma forma que seu faturamento muda mensalmente, a alíquota também pode mudar; O pagamento do imposto é realizado por um documento chamado DAS; A DAS vence no dia 20 de cada mês.
Anexo III – Serviços