Para quem quer ser enfermeiro residente, ter graduação em curso de Enfermagem é um dos pré-requisitos padrões. Quem tem interesse em seguir carreira na área de pesquisa também precisa ter diploma de nível superior. Por isso, independentemente de qual seja o objetivo de carreira, cursar Enfermagem é o primeiro passo.
De acordo com a Resolução CNS nº 287/1998, os programas de Residência Multiprofissional devem receber profissionais graduados nos seguintes cursos: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço ...
Visando sempre o trabalho interprofissional em equipe, as Residências podem ser cursadas por bacharéis em 15 profissões: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, ...
De acordo com a Lei nº 6.
Como já exposto acima, não pode haver concomitância de atividades: residência médica e outra atividade, mas fora da jornada estipulada do curso de residência médica não há impedimento legal para o trabalho do médico, na mesma instituição ou em outra.
No cargo de Médico Residente se inicia ganhando R$ 2.
Como você pode ver, fazer uma residência requer muito esforço e dedicação. Os programas são intensos e têm uma carga horária pesada. Por isso, é fundamental que se tenha certeza sobre a escolha da especialidade. A prova de residência médica é difícil, exigindo muito estudo, preparação emocional e psicológica.
Em média, um residente de medicina trabalha 76 horas por semana. Além das 12 horas diárias, são 12 horas de um plantão noturno semanal.
Em relação à jornada de trabalho dos médicos plantonista é de 8 horas (oito horas) diárias e 44 horas (quarenta e quatro horas) semanais, podendo ser estabelecido em acordo e ou Convenção Coletiva de Trabalho, o regime de plantão de 12×36, 12×48, 24×72 dentre outras.
Conforme art. 8, inciso “a” da vigente Lei 3.
A regra geral é que um plantão nunca deve ter duração superior a 24 horas ininterruptas.
Nessa modalidade, o profissional trabalha por 12 horas e folga nas 36 horas subsequentes. Essas horas representam uma espécie de compensação pela jornada. Por exemplo, se o funcionário trabalhou na terça-feira das 7h às 19h, seu próximo dia de trabalho será na quinta-feira. Também no horário de 7h às 19h.
Sendo assim, é possível que os enfermeiros cumpram uma jornada de 20 a 40 horas semanais ou trabalhem em regime de plantão 12/36, caracterizado por 12 horas ininterruptas no período diurno ou noturno e 36 horas de descanso.
Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas semanais, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.
Para fazer o cálculo de horas extras é preciso saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, basta dividir o salário por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês). Dessa forma, um trabalhador que tem um salário de R$ 1.
Sendo a remuneração da hora de sobreaviso 1/3 do valor da hora normal, temos de dividi-la por 3 e multiplicar pelo número de horas laboradas em sobreaviso. R$ 3,33 é o valor da hora de sobreaviso. R$ 3,33 x 14 horas = R$ 46,62 é o valor que o trabalhador vai receber por laborar em regime de sobreaviso.
O trabalhador que permanecer em regime de sobreaviso deverá receber um adicional de 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho (artigo 244, §2º da CLT). O valor do adicional pode ser maior através de previsão em contrato de trabalho, em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Já em sobreaviso, o trabalhador, apesar de não estar em atividade, recebe parte das horas que esteve à disposição. Ele terá direito a um terço das horas que ficou de sobreaviso. ... Neste caso, equivalem a oito horas extras, com valor acrescido de 50%, no mínimo, do valor normal da hora trabalhada.
II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”.
Remuneração em sobreaviso De acordo com a CLT, ela corresponde a ⅓ (um terço) do salário normal. Assim, se o trabalhador recebe x por hora, ao ser requisitado a ficar de sobreaviso, ele deverá receber a hora normal mais ⅓ sobre as horas em que ficou disponível.
244. A diferença básica entre os regimes é que no sobreaviso o empregado fica em sua residência, aguardando a qualquer momento para ser chamado para o serviço; enquanto que na prontidão, ou reserva, como também é chamado, o empregado fica nas dependências da empresa, aguardando ordens.
Ambas são modalidades ou tipos de horas de expectativa. ... Neste tipo de jornada (horas de sobreaviso), o período em que o empregado está aguardando ordens do empregador é remunerado com o equivalente a 1/3 do valor de sua hora de trabalho normal e não deve ultrapassar o limite de 24 horas.
Significado de Sobreaviso adjetivo Prevenido; que age com precaução. ... Etimologia (origem da palavra sobreaviso).
Entendimento do TST sobre as Horas in itinere I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.