Conforme edital, o exame pode ser prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis. Igualmente podem fazer a inscrição aqueles que possuírem diploma estrangeiro que, na data de inscrição para o 2º Exame do CFC, já tenham sido revalidados na forma prevista no Art.
Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional. O TRF da 1. ... A Lei n.º estabeleceu que o profissional de contabilidade, para exercer sua profissão, deve submeter-se ao Exame de Suficiência.
É possível realizar a consulta através do próprio número do registro, do CPF ou do nome completo ou parcial do profissional. Outra opção é fazer a pesquisa diretamente no cadastro do Conselho Federal de Contabilidade, que reúne informações de todos os conselhos regionais do Brasil.
A condição de que o bacharel em Ciências Contábeis submeta-se ao exame de suficiência veio a ser imposta com a edição da Lei n.º 12.
Para exercer a Contabilidade em outro estado, o profissional deve comunicar previamente o CRC da jurisdição de destino, por meio do site do CRC de origem. Nos demais casos será necessário solicitar o Registro Transferido, que terá acrescida a letra T ao número do Registro Original e a sigla da nova jurisdição.
A carteira CRC (Conselho Regional de Contabilidade) é um dos documentos mais importantes para o profissional da contabilidade atuar na sua profissão, o objetivo desta documentação é para identificar o profissional legalmente habilitado a exercer as atividades contábeis, comprovando perante terceiros o registro junto ao ...
O que é Cadastro de Fornecedores? É um sistema de gerenciamento e manutenção dos registros cadastrais de empresas interessadas em participar de licitações, para efeito de habilitação, previsto no art. 34 da Lei nº 8.
Resposta: Os valores de taxa de registro e anuidade são únicos para todos os contabilistas não havendo distinção de categoria profissional. Atualmente, os valores de taxas e anuidade estão regulamentados através da Resolução CFC nº 983/03 e seus valores são de R$ 51,70 para taxa de registro e R$ 264,00 de anuidade.
I – Nível superior: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); II – Nível médio: R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais); III – Auxiliares e provisionados: R$ 190,00 (cento e noventa reais).
Mensalidade e Honorários para prestadores de serviço: de R$ 300,00 a R$ 450,00 mensais; Registro de Empresário: R$ 900,00; Registro de Sociedade Limitada: R$ 1.
Conforme consta na Resolução, os valores das anuidades, com vencimento em 31 de março de 2018, serão de: R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade; de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresa ...
R$ 279,00 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); R$ 562,00 para sociedades com 2 sócios; R$ 844,00 para sociedades com 3 sócios; R$ 1.