O atestado pode ser emitido por qualquer médico registrado no Conselho Federal de Medicina, indiferente da especialidade.
Não existe um número limite para apresentação de atestados médicos por ano. No entanto, os dias de afastamento remunerados pela organização vão até no máximo 15 dias pela mesma doença. A partir disso, o pagamento do afastamento deve ser feito pela Previdência Social.
Como Realizar o Lançamento de Atestado na Folha de Pagamento
Veja o que fazer! O atestado médico é um documento por meio do qual o colaborador demonstra que houve uma incapacidade temporária de trabalhar em um determinado período devido a problemas de saúde. Se trata de um documento legal e, portanto, precisa ser avaliado pelas organizações no ato de seu recebimento.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.
Mesmo a legislação trabalhista não fixando um prazo máximo para a entrega do atestado médico, entende-se que é correto fazer esta entrega em até 48 horas. Além disso, pode existir um regulamento interno da empresa sobre a entrega de atestados.
Excesso de atestados pode ser motivo? Como o próprio nome sugere, em uma dispensa sem justa causa, o empregador não é obrigado a informar o motivo da demissão. ... Sendo assim, ainda que não possa ser demitido por justa causa pelo excesso de atestados, nada impede que o empregador dispense o empregado sem justa causa.
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Não existe um limite para atestados médicos no ano. Independente da quantidade de dias, do CID ou da motivação. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.
Não existe um número limite para apresentação de atestados médicos por ano. No entanto, os dias de afastamento remunerados pela organização vão até no máximo 15 dias pela mesma doença.