Na ocorrência de indícios de ato de alienação parental em ações conduzidas pelas Varas de Família, é conferida prioridade na tramitação do processo, com a participação obrigatória do Ministério Público, sendo adotadas pelo juiz as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente ...
A denúncia não precisa estar necessariamente na petição inicial ou na contestação, ela pode ser apresentada a qualquer momento por meio de uma simples petição intermediária, sem que permitido ao juiz ignorá-la.
A mãe que impede o pai de ver o filho ou vice versa estaria cometendo alienação parental que é uma patologia jurídica, ou seja, é o ato de difamar e comprometer os laços afetivos com um dos pais ou ambos, o que afeta a saúde emocional, mental, e até física de uma criança e adolescente.
O Poder Judiciário deve ser acionado sempre que um pai se ver efetivamente impossibilitado de ver seu filho, seja por brigas ou omissão, de modo a regulamentar a guarda e o regime de convivência e ainda afastar atos de alienação parental, caso venham a ocorrer.
Onde pedir a guarda do meu filho? O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.