d) Assinatura – Assinam a ata, geralmente, todas as pessoas presentes à reunião. Às vezes, todavia, ela é assinada somente pelo presidente e pelo secretário.
O modelo de ata deve ser:
A ata é de responsabilidade de um secretário efetivo e deve ser redigida por ele. Porém, em caso de sua ausência, deve-se escolher outro secretário para executar a função àquela determinada reunião.
Para assinar, selecione o documento e clique na opção “Assinar” no menu logo acima do documento. 8) Após clicar em “Assinar” aparecerá uma janela de assinatura de documento como mostrado abaixo, tenha cuidado ao selecionar o “Cargo / Função” para não assinar com cargo / função errado.
Se o relator cometer um erro, deve empregar a partícula retificativa “digo”, como neste exemplo: “Aos dezesseis dias do mês de julho, digo, de junho, de dois mil e cinco…” Quando se constatar erro ou omissão depois de lavrada a ata, usa-se em tempo: “Em tempo: Onde se lê julho, leia-se junho”.
A opção mais amistosa (e mais barata) para anular a reunião de assembleia, é pedir ao síndico que seja organizada uma nova reunião de assembleia para revogar as medidas tomadas anteriormente. Caso o síndico se recuse, 1/4 dos condôminos podem reivindicar uma reunião de assembleia, como explica o artigo 1.
A impugnação é sempre judicial. O condômino insatisfeito, se não conseguiu juntar ¼ dos condôminos para convocar assembleia, desejando anular as decisões de uma assembleia, deverá sempre se valer de uma ação judicial para que o juiz declare nula tal assembleia.
Quem pode se candidatar a uma eleição de síndico? É o Código Civil Brasileiro que esclarece a questão: conforme o artigo 1.
Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
Pauta. O edital de convocação de assembleia deve ter a pauta da reunião. O documento contém todos os assuntos a serem tratados na reunião, assim como aqueles que serão objeto de deliberação. Lembre-se de não colocar o tópico assuntos gerais, porque pode abranger inúmeros assuntos, tornando a reunião improdutiva.
Podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. As assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, geralmente para tratar de assuntos não discutidos na última assembleia ordinária ou de urgência.
O edital de convocação de assembleia geral de associação é o documento por meio do qual os associados de determinada associação são convocados a se reunirem. Neste documento, devem estar indicadas a data, o horário e o local em que ocorrerá a assembleia geral, bem como quais serão os assuntos discutidos.
A convocação não é um convite para um churrasco. Pode ser feita até mesmo por e-mail, mas de forma clara e formal. Deve constar o assunto da reunião, objetivo, horário de início e término, quem será o líder e a pauta da reunião, incluindo o tempo previsto para cada assunto.
O edital de convocação pode ser feito por entidades, sindicatos ou outros órgãos que necessitam da presença para tratar de determinados assuntos. Ele pode ser um texto objetivo, porém completo, informando a pauta, motivo do encontro, quem deve comparecer, quando e onde ele vai acontecer.
A instituição organizadora do concurso deverá elaborar as provas baseadas no conteúdo programático do edital. O local e horário de realização das provas deverão ser amplamente divulgados e devem constar no cartão de inscrição. A instituição organizadora deverá contratar fiscais para acompanhar a execução das provas.
4 Dicas Importantes de Como Fazer um Edital
O edital, no contexto desse despacho orientador, é um documento formal no qual a instituição interessada em desenvolver um programa de especialização na modalidade de residência multiprofissional e em área profissional da saúde estabelece todas as condições do processo seletivo que será realizado e divulga todas as ...
substantivo masculino Divulgação oficial que, vinculada em local público ou difundida em jornal, contém um anúncio de um concurso, exame de seleção, licitação ou concorrência, para o conhecimento das pessoas interessadas: edital de vagas; edital de concurso.