Quem paga meu salário enquanto aguardo perícia INSS? Atualmente, as normas trabalhistas regem que caso um funcionário precise ficar afastado por motivos de saúde por até quinze dias, quem deve pagar o salário é o empregador. A partir de 15 dias afastamento, é INSS quem deve se responsabilizar pelo pagamento de salário.
(A) as decisões de mérito nas ações declaratórias de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ostentam, em regra, efeito ex nunc. ... Em regra, as decisões de mérito nas ações declaratórias de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo produzem efeito erga omnes e ex tunc , ou seja, retroativos.
Entendendo o auxílio-doença acidentário Trata-se de um benefício destinado ao empregado comum, ao avulso (prestador de serviços sem vínculo empregatício) e ao segurado especial. E, nesse caso, é também dever da empresa fazer o pagamento do salário ou repasse da remuneração nos primeiros 15 dias de afastamento.
No caso do auxílio-doença após contribuir para o INSS por 12 meses o segurado passa a ter direito ao auxílio-doença. Importante lembrar que nos casos de acidente do trabalho ou doença do trabalho (doença ocupacional) o segurado não precisa cumprir este prazo de carência.
O profissional que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando, inclusive com registro em carteira, e na mesma atividade em que ocorreu o acidente, provocou a sequela e gerou o benefício.
Como expliquei, via de regra, o segurado em gozo de auxílio doença não pode trabalhar. Se o segurado voltar a trabalhar, este deverá comunicar o INSS sobre o retorno e o benefício será automaticamente cessado, não sendo a conduta necessariamente considerada como crime.
Quanto a carência para obtenção do benefício temos que destacar a existência de diferenças, pois no auxílio doença previdenciário o tempo mínimo de contribuição são 12 meses, enquanto o auxílio doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.