PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR. ... Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto .
Consumidor só deve pagar condomínio a partir do recebimento das chaves do imóvel novo. Decisão é do TJ/SP, que garantiu também danos morais e materiais por atraso na entrega da obra.
Condomínios atrasados devem ser pagos por novo proprietário. As despesas condominiais em atraso devem ser pagas por quem comprou o imóvel e não pelo antigo proprietário, mesmo que o contrato ainda não tenha sido registrado no Cartório de Registro Imobiliário.
1334, § 2º do Código Civil). Uma vez que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais é do condômino, pouco importando quem esteja ocupando o imóvel e a que título, responderá o locador pelo débito, com direito de regresso contra o locatário, no que tange às despesas ordinárias.
A denominação "Quotas Condominiais" refere-se ao rateio (distribuição) das despesas condominiais entre os condôminos. ... As despesas condominiais são gastos realizados nas partes de uso comum do condomínio, normalmente pagos por rateio entre os condôminos, observada a proporcionalidade de suas quotas.
No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido. Os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
Leis de condomínio: tudo o que você precisa saber