Os assistentes técnicos são indicados pelas partes e indicarão, se quiserem. A parte que requer a perícia irá pagar os honorários do perito. Se as duas partes pedem a perícia ou o juiz a determine por iniciativa própria, os honorários do perito serão rateados entre elas.
Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela. A parte não é obrigada a ter assistente técnico na perícia. O perito escreve o laudo e o assistente técnico, o parecer.
Quem Pode Ser Assistente Técnico em Perícia? O Parecer do CFM nº 50/2017 afirma que somente um médico pode ser assistente técnico de uma perícia médica, já que a Lei 12.
Perícia trabalhista em ambientes de insalubridade e periculosidade. Quando o trabalhador é exposto à situações no ambiente do trabalho que causou algum dano à sua saúde e solicita o adicional de insalubridade, a verificação é feita pelo perito, nomeado pelo juiz. Além disso, a empresa também pode contratar um perito.
Os quesitos devem ser fundamentados no que foi reclamado e no que a parte em defesa tem de evidências contraditórias relacionadas as alegações da parte contrária. Ou seja, os quesitos devem ser elaborados de modo que o Perito seja forçado a dar as respostas que a parte interessada deseja.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”. ... É determinada a realização de perícia e se não ficar comprovada essa situação, os honorários deverão ser pagos pelo próprio empregado e não mais pela União.
Os honorários periciais, assim como os honorários advocatícios, são considerados verbas de natureza alimentar, portanto constitui direito do Perito recebe-los e obrigação do devedor em paga-los.
O tribunal entende, assim, que, na Justiça do Trabalho, os honorários periciais são pagos somente ao final da ação. E devem ser pagos, desse modo, pela parte sucumbente (perdedora), nos termos do art. 790, alínea “b”, da CLT, salvo se esta for beneficiária da justiça gratuita, nos termos da OJ 387 SDI-1.
ÔNUS PELO PAGAMENTO PARTE QUE REQUER A PROVA. ... Quando o autor requer produção de prova pericial, ele deve arcar com o ônus da produção, salvo quando beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese em que cabe ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários da parte hipossuficiente.
790-B da CLT dispõe que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita .
236 do Tribunal Superior do Trabalho: "a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia". É a aplicação do princípio da casualidade. ... Diante do pedido, o juízo estava obrigado a determinada perícia por exigência da lei (art. 195, CLT).
Ou seja, o perito só começa a trabalhar depois que seus honorários estão depositados. Depois de entregue o laudo pericial, ele recebe seus honorários, depositados na conta judicial que o processo possui. ... Na Justiça do Trabalho, o perito recebe os honorários no final do processo, e serão pagos pela parte perdedora.
Desta forma, o preço/hora do perito, neste exemplo, seria fixado em R$ 50,00 + 12% + 20% = R$ 66,00/hora. Total dos honorários: 33 x R$ 66,00 = R$ 2.
Para o laudo o valor deve ficar entre R$400,00 e 700,00 reais dependendo da finalidade. Caso seja para uma ação judicial o valor será avaliado conforme a situação encontrada na vistoria.
232/2016. Valor do honorário definido por cada perícia médica judicial: R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Segundo a autarquia a decisão de primeira grau teria violado a Resolução 558, de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece que o pagamento dos honorários periciais vai de R$58,70 a R$238,80.
Tabela Orientativa de Honorários mínimos para elaboração de Laudo Pericial do administrador