Para a instauração do inquérito policial é obrigatório o relatório final, mas para o oferecimento da denúncia feito pelo Ministério Público não e obrigatório. Tal providência só cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público (CPP, art. 28), que é o exclusivo titular da ação penal pública (CF, art. 129, I).
Pode a vítima, segundo o art. 14 do CPP Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade., requerer, à autoridade policial, a realização de diligências.
Significa que alguma das partes requereu ao juiz alguma ação, como, por exemplo, a realização de perícia, ofício à órgãos do poder público com a finalidade de levantar documentos e provas, a intimação de algum terceiro, entre outros.
Consiste no ato que marca o encerramento da investigação preliminar, quando é oferecido, pela autoridade policial, o relatório onde a autoridade aponta as diligências realizadas e sua interpretação técnico-jurídica dos fatos.
Uma das formas de instauração do inquérito é através de requerimento do ofendido, este requerimento se da por meio de petição simples denominada Requerimento de Instauração de Inquérito Policial.
Como se pode ver, a requisição tem, também, o sentido de «exigência legal», enquanto o requerimento é mais uma petição que pode ou não ser atendida. Além disso, a requisição ainda se usa como termo militar e, como termo jurídico, tem significado distinto daquele que é atribuído a um requerimento.
Se oriundas do Judiciário ou do Ministério Público, teriam a natureza de “requisições”, enquanto as demais, provenientes da defesa ou da própria vítima, seriam tidas como simples “requerimentos”. ... Por óbvio, se inconstitucional ou ilegal a requisição, não pode ter qualquer espaço no procedimento investigativo.
Notitia criminis, ou notícia-crime, é o conhecimento de um fato criminoso, que se leva à autoridade. Ela pode se materializar por meio de um boletim de ocorrência ou de uma petição, entre outras formas, e pode ser dirigida ao delegado de polícia, ao Ministério Público ou ao juiz.
A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público. A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.
Nos boletins de ocorrência geralmente consta, ao final do documento, um trecho previamente pronto que prevê que o noticiante deseja representar. Bastaria, portanto, a assinatura no documento para que, diante da expressão ali constante, tal ato fosse entendido como a representação formalizada.
Usando o próprio celular, a vítima vai precisar apenas digitar o CPF e tirar uma selfie para validar o registro. Depois disso, precisará gravar um áudio descrevendo o ocorrido e, por meio de inteligência artificial, o texto será qualificado de acordo com a natureza do crime.