Segundo STJ, quem defende réu na ação de interdição é o MP, quando não é ele o autor da ação. ... Nas ações de interdição não ajuizadas pelo MP, a função de defensor do interditando deverá ser exercida pelo próprio órgão ministerial, não sendo necessária, portanto, nomeação de curador à lide.
Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.
Através da “ação de interdição” uma pessoa será declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo. Isso porque, ao final, o juiz dará uma sentença que atingirá a liberdade e a intimidade da pessoa interditada (que será declarada incapaz). ...
“ È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”. “Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, seus direitos, seus bens”.
INTERDIÇÃO DE PESSOA Interdição é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens. Exemplo: uma pessoa viciada em drogas, que vende seus bens para manter o vício - dilapidando assim seu patrimônio e comprometendo os interesses futuros de seus sucessores hereditários.
Para se obter a interdição de uma pessoa há de se consultar um advogado de sua confiança. Ou, na impossibilidade, consultar a Defensoria Pública de sua cidade. É o advogado ou o defensor público que iniciará o processo, juntando a documentação das partes e acompanhando o processo até seu desfecho.
Curatela (Interdição)
Para autorizar a concessão da curatela é necessário comprovar, no caso concreto, que o interessado efetivamente não possui grau de discernimento suficiente para gerir os atos da vida civil e que há necessidade da medida para a garantia dos seus interesses (isto é, que a pessoa está sofrendo alguma espécie de limitação ...
O pedido é realizado totalmente pela internet, por meio do site: meu.inss.gov.br ou aplicativo “Meu INSS”. Não é preciso que o representante se desloque até uma agência do INSS. Após realizar o login com o CPF e a senha, basta digitar “representante legal” na barra de pesquisa, que o aplicativo localizará o serviço.
Como a tutela e curatela decorrem de ordem judicial, o cartório do juízo emissor está habilitado a fornecer a certidão narrativa, com a atualização das informações. Portanto, o interessado deverá requerer a certidão no cartório judicial da vara onde foi expedida a ordem da tutela e curatela original.
O juiz pode alterá-la, a bem do interdito, detectando motivos graves. O juiz pode inverter a ordem estabelecida naquele artigo, dispensá-la, até, se for convencido que outra pessoa de sua escolha será melhor para a função. Ou seja, a curatela pode ser concedida pelo juiz para um dos filhos.
O órgão Previdenciário não tem competência para dar ou transferir Curatela. O que o INSS faz é autorizar que uma pessoa da família possa receber benefícios de segurado Incapaz mediante apresentação de documentos e assinatura de um termo, com validade pa 6 meses.
Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado.