O Código Penal Brasileiro traz em seu Art. 208 a seguinte lei contra a intolerância religiosa: Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo Art.
Estabelece o art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Informação e diálogo são ferramentas eficazes para combater a intolerância religiosa nas escolas. Ao entender que as religiões são manifestações culturais legítimas, os estudantes podem aprender a conviver com as diferenças, valorizar a diversidade e construir a própria identidade.
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
catolicismo romano
De acordo com The World Factbook, elaborado pela CIA com dados de 2012, os sistemas religiosos e espirituais com maior número de adeptos em relação a população mundial são: cristianismo (28%); islamismo (22%); hinduísmo (15%); budismo (8,5%); pessoas sem religião (12%) e outros (14,5%).
Religião dos brasileiros
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