Impetrante: designa a pessoa que pede a ordem de habeas corpus; Impetrada: designa a autoridade a quem é dirigido o pedido; Coator: designa a pessoa que exerce ou ameaça exercer o constrangimento; Detentor: designa a pessoa que detém o paciente.
Para impetrar um Habeas Corpus (HC), você deve levar ou enviar a petição impressa ou escrita à mão, nos moldes do modelo abaixo ao Tribunal de Justiça. O HC não tem custas (despesas) e pode ser protocolado tanto pela pessoa que está presa quanto por outras pessoas em favor dela.
Ele é uma garantia constitucional que tutela a liberdade de locomoção do homem. ... 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que, "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Resumo: De acordo com o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Conforme o STF: É cabível a impetração de habeas corpus quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade. (STF: 1ª Turma, HC 86619).
Conceito de liminar e sua aplicação ao HC É uma ordem judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Ou seja, é uma concessão ante tempus da pedido, devendo o mérito ser aferido posteriormente.