A promissória é um título de pagamento. O emitente, ou subescritor, é a pessoa que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota como promessa de pagamento.
Como preencher uma nota promissória
A Nota Promissória é um documento que serve como uma promessa de pagamento , de uma pessoa a outra, podendo ser transferida por endosso e garantida por aval.
Lugar do pagamento; Nome do beneficiário; Data e lugar da emissão; assinatura do emitente. A Nota Promissória que não contenha indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do subscritor.
Nota promissória só pode ser anulada com prova da inexistência da dívida. Notas promissórias só podem ser anuladas se o devedor provar a inexistência da dívida que originou a emissão do título.
- princípio da autonomia: consiste em diferenciar os vícios latentes no título de crédito da validade de outras relações jurídicas contidas em mesmo documento. Assim, o título de crédito que possua vício só compromete aquele direito que está gravado no mesmo documento.