De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto. Colaborador faz atividade externa; Os cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes; Trabalhador em regime de home office .
O que diz a legislação A lei número 605/49 diz que as faltas injustificadas e os atrasos poderão ser descontados do salário do empregado. Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos.
SUSPENSÃO – DIREITO A suspensão deve ser aplicada de maneira moderada para ser justa. Sendo o motivo alegado injusto ou duvidoso, poderá o empregado pleitear em juízo seu cancelamento. O juiz analisará o assunto e determinará ou não o cancelamento da suspensão, através de sentença, sem intervir no grau da sanção.
SUSPENSÃO – DIREITO A suspensão deve ser aplicada de maneira moderada para ser justa. Sendo o motivo alegado injusto ou duvidoso, poderá o empregado pleitear em juízo seu cancelamento. O juiz analisará o assunto e determinará ou não o cancelamento da suspensão, através de sentença, sem intervir no grau da sanção.