Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Assim, a Ação Civil Pública serve à proteção de bens caros ao cidadão brasileiro. É a arma jurídica do Estado e de certas associações contra os causadores de danos públicos, sejam eles o próprio Estado ou um particular. ... Junto à Ação Popular, portanto, o cidadão possui bons meios de proteção dos seus direitos./span>
1312), no polo passivo da ação popular tradicional podem figurar o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários ou contrato lesivo ao patrimônio público, conforme previsto no art. 6º da Lei 4.
Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pode figurar no polo passivo de uma ação civil público, desde que atente contra qualquer dos bens juridicamente tutelados na ação civil pública./span>
9º DA LEI DA AÇÃO POPULAR - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE. Nos termos do art. 9º da Lei nº 4.
O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público, contudo, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ajuizamento./span>
Almeida entende que a ação popular tem natureza jurídica dupla. Para ele, primeiramente, é um direito constitucionalmente político de participação que possibilita a fiscalização direta da Administração Pública. É, também, uma garantia processual constitucional que se exerce desse direito político mencionado[8]./span>
Entre os remédios constitucionais não há o instituto da fungibilidade, sendo assim, um não pode substituir o outro. E três desses remédios são isentos de custas, sendo eles, Habeas Corpus, Habeas data e Ação Popular (neste caso, salvo comprovada má fé)./span>
Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural. Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público./span>
com o Conselho Permite que qualquer cidadão, desde que seja eleitor, recorra ao Poder Judiciário para exercer diretamente a função de fiscalização dos atos do poder público.