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Quem No Pode Optar Pelo Lucro Real?

Quem no pode optar pelo Lucro Real? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem não pode optar pelo Lucro Real?

As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.

Quando é melhor optar pelo Lucro Presumido?

Primeira análise – Tributação de PIS e COFINS Já no caso do Lucro Real, o percentual de PIS e COFINS mais que dobra de valor, sendo, respectivamente, 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS. ... Por outro lado, para uma empresa com margens maiores (ou seja, poucas despesas) o Lucro Presumido passa a ser uma melhor opção.

Quando uma empresa pode optar pelo Lucro Presumido?

Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário ...

Como calcular a presunção do lucro presumido?

Para calcular o IRPJ com o Lucro presumido é utilizada então a seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido e 10% para lucro presumido superior a R$ 20.

O que muda de lucro presumido para lucro real?

No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas. Já no Lucro Presumido esse lucro é obtido de forma presumida – com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.