O que diz a legislação? A greve é proibida para agentes das polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e Corpo de Bombeiros. O veto para policiais militares e bombeiros está relacionado à Constituição de 1988.
O direito à greve na legislação brasileira A greve é um direito dos trabalhadores e por isso só pode ser decidida se aprovada pelos próprios trabalhadores. Além disso, por ser um direito social, a greve só pode ser feita se objetivando um interesse social.
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
A decisão da greve deve ser manifestada em assembléia geral do sindicato – quando existir – ou perante a comissão de negociação constituída nos termos do art. 4º, § 2º da Lei de Greve. Aviso prévio ao empregador de no mínimo 48 horas e, nos serviços essenciais, de 72 horas.
Tipos de greve
O direito de trabalhadores entrarem em greve é garantido, tanto pela Constituição quanto pela Lei 7.