Resta verificada a confusão patrimonial entre empreendimento e empreendedor, a qual se associa à conclusão de que o MEI não possui personalidade jurídica, mas sim é uma pessoa física equiparada a pessoa jurídica.
Enquanto o Certificado do MEI é o documento que comprova que a sua empresa está aberta e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o cartão CNPJ é apenas um documento que contém as informações sobre a sua empresa.
Para ser MEI, é necessário faturar no máximo até R$ por ano, e exerça, de forma independente, tão-somente as ocupações constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN 140/2018; possua um único estabelecimento; não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador e não contrato mais de um empregad0.
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.
O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?