Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
adjetivo Capaz de embargar; embargador. [Jurídico] Que desenvolve embargos; que embarga.
Embargos de terceiro é um instrumento pelo qual a pessoa que não é parte de um processo, mas, mesmo assim, tem algum bem bloqueado por ordem judicial equivocada, pode utilizar para fazer cessar aquela constrição indevida. Está previsto no CPC, Capítulo VII, do Título III, nos artigos 674 a 680.
674 do CPC/2015, os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Importa destacar que o art. 677, 'caput' do Novo CPC, reforça este parágrafo 1º. Afinal, ele expressamente determina que na petição inicial o embargante faça prova sumária de sua posse 'ou' de seu domínio.
O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem penhorado, não podendo exceder o valor do débito. 3.
A manifestação da peticionária será recebida como Embargos de Terceiro.
Já nos Embargos de Terceiro, pede-se apenas a exclusão do bem da apreensão judicial, sem questionar o direito do autor da ação primitiva. ... Já nos Embargos de Terceiro, há um pedido autônomo de exclusão do bem da apreensão judicial.
Conforme a previsão do art. 677, § 4.º, do Novo CPC, será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial.
EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO. 1. Devem integrar o pólo passivo da ação de embargos de terceiro todos aqueles que, de algum modo, se favoreceram do ato constritivo, situação na qual se insere o executado, quando parte dele a iniciativa de indicar à penhora o bem objeto da lide.