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Quem Julga O Agravo Interno?

Quem julga o agravo interno? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem julga o agravo interno?

O julgamento do Agravo Interno se faz pelo órgão colegiado integrado pelo prolator da decisão agravada. Não se admite o julgamento monocrático pelo relator, até porque tornaria o recurso inócuo. Na sessão de julgamento serão proferidos os votos, iniciados pelo do relator.

Qual a penalidade para os casos improcedência do Agravo Interno em votação unânime?

Art. 1.

Quando são cabíveis embargos de divergência e embargos infringentes no processo do trabalho?

Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

Quando cabe recurso ao TST?

O recurso de revista é cabível, essencialmente, nas hipóteses de divergência jurisprudencial (art. ... Para a divergência jurisprudencial, deve-se indicar decisão de outro TRT, ou decisão da Seção de Dissídios Individuais do TST, ou Súmula do TST ou súmula vinculante do STF.

Qual o último recurso no TST?

Não havendo matéria constitucional a ser apreciado, o TST será a última instância para efeito de julgamento de matérias relacionadas ao Direito do Trabalho. No processo do trabalho a regra é o efeito devolutivo, que ocorre quando a questão for devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal.