O arresto é medida cautelar típica que visa a apreensão cautelar de bens do devedor, com a finalidade de garantir uma futura execução. ... "O arresto é a apreensão cautelar de bens com a finalidade de garantir uma futura execução por quantia.
O seqüestro – consiste na apropriação judicial do bem, móvel ou imóvel, adquirido pelo indiciado com os proventos da infração –, o arresto – consiste na apropriação judicial de quaisquer bens móveis do autor da conduta delituosa – e a hipoteca legal – direito real de garantia que recai sobre quaisquer bens imóveis do ...
I – Das Medidas Assecuratórias (art. É O conjunto de medidas cautelares que visam assegurar os direitos do ofendido e a responsabilização pecuniária do criminoso. São elas o sequestro, o arresto e a hipoteca legal dos bens do indiciado ou do responsável civil.
Cabe o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiro. Art. 126. Para a decretação do sequestro, basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Sequestro pode ser considerado como sendo o ato de tolher a liberdade ou reter alguém em algum lugar, prejudicando-lhe a sua liberdade de ir e vir. Cárcere privado é prender alguém em um recinto fechado, sem que tenha amplitude de locomoção (como uma prisão mesmo, uma cela).