Em 1931, o pesquisador H. W. Heinrich efetuou uma pesquisa sobre os custos de um acidente em termos de Seguro Social e introduziu, pela primeira vez, a filosofia de “acidentes com danos à propriedade”, ou seja, acidentes sem lesão, em relação aos acidentes com lesão incapacitante.
A Pirâmide de Heinrich, ou também conhecida como, é uma ferramenta que serve para quantificar as anormalidades quanto a segurança, e permite monitorar esses eventos por nível de gravidade e compará-los ao longo do tempo. Além disso, a Pirâmide de Heinrich classifica esses eventos em níveis de gravidade.
O sistema de controle dos acidentes com danos à propriedade consiste nas seguintes etapas: - Detecção e comunicação de acidentes: O acidente pode ser detectado, quando de sua ocorrência, pela execução de manutenção curativa ( reparo de danos ) ou preventiva, ou de inspeções de áreas.
FMEA (Failure Mode and Effective Analysis) O FMEA é uma técnica de engenharia que identifica, classifica e busca eliminar as falhas em projetos ou processos antes que tenham consequências. À semelhança de outros modelos, o FMEA começa com a identificação de todas as possíveis falhas e seus possíveis efeitos.
Prazo para emissão da CAT A legislação atual, pela Lei 8.
A abertura da CAT deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O descumprimento do prazo legal pode gerar a aplicação de multa para a empresa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.
A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça.
Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades. ... Já em casos de atestado médico falso, além de recusar o documento, a empresa pode demitir o empregado por justa causa.
Segundo a CLT, atestado médico é um documento que comprova a necessidade do trabalhador de se ausentar do trabalho, seja por motivo de doença, acidente ou ida ao médico. Com esse documento, a falta é abonada e o salário não deve ser descontado da folha de pagamento do funcionário.