No entanto, atualmente, é possível acumular uma pensão por morte com uma aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou invalidez, pois não há proibição quanto a isso.
Resp: Se a pensão é por morte de esposo ou companheiro pode se aposentar. E acumular os dois benefícios. Sem risco nenhum de perder a pensão. ... E a aposentadoria por idade você adquiriu o direito no momento em que como mulher completou 15 anoa de contribuição e 60 de idade.
A grande dúvida do segurado é sobre a possibilidade de receber dois benefícios previdenciários, ou seja, pensão por morte e aposentadoria conjuntamente. Pois bem, é possível sim a acumulação destes benefícios, no entanto, há restrições nos valores a serem pagos ao segurado/dependente.
Sim. É importante esclarecer que o trabalhador rural, segurado especial do RGPS, também pode cumular o recebimento da aposentadoria por idade rural e pensão por morte rural, após é claro preenchido os requisitos para a concessão de ambos.
Este benefício é destinado aos dependentes do segurado especial, que é o trabalhador rural, pescador artesanal e outras atividades afim. O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador rural, que o mesmo vier a falecer ou em caso de desaparecimento, tiver a sua morte declarada judicialmente.
A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. A pessoa ainda poderá receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou duas pensões de regimes diferentes, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor.
Assim, o segurado só pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes: Ex: um professor que trabalha em escola privada e também é servidor, pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado.
Aposentadoria e abono de permanência de benefício; Salário-maternidade e auxílio doença; Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Seguro-desemprego é outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
Antes das regras, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo (como duas pensões). E atualmente, o acúmulo é permitido? O beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, mas desde que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes.
124, é vedada a percepção cumulada dos seguintes benefícios, conforme disposição da Lei 8.
A regra geral, entretanto, é que existe sim a possibilidade de acumulação de benefícios previdenciários, seja pelo segurado ou dependente, com exceção das hipóteses proibitivas da legislação previdenciária.
Benefícios Previdenciários
TRABALHADOR COM DOIS VÍNCULOS (EMPREGOS) O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social será devido, mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.