Flávio Valério Aurélio Constantino (272 d.C. - 337 d.C.), chamado de "Constantino, o Grande", foi o segundo imperador romano da dinastia Constantina. Foi o primeiro imperador a dar liberdade ao Cristianismo no Império Romano.
Este pretendia reviver a velha cultura pagã, tornando-a religião de Estado. Porém sua política anticristã fracassou e foi abolida pelo sucessor, o imperador Constantino 1º (cerca de 285-337).
Muito sangue escorreu até que Roma adotasse o cristianismo O cristianismo se tornou a religião oficial do Império Romano no ano 380 por ordem do imperador Teodósio I, que tomou a medida numa lei conhecida como Édito de Tessalônica.
O Cristianismo surgiu na Palestina, região sob o domínio romano desde 64 a.C. Tem como origem a tradição judaica de crença na vinda de um Messias, o redentor, o salvador, o filho de Deus, cuja vinda seria uma redenção para todos aqueles que acreditassem nele.
A partir do ano 313 da nossa era, graças ao Edito de Milão promulgado por Constantino Magno, o culto cristão passa a ser permitido em todo o Império. No mesmo século IV d.C., no ano de 384 em função do Edito da Tessalônica, de Teodósio Magno, o cristianismo se torna a religião oficial do Império Romano.
Ao longo de três séculos, desde a origem do cristianismo até a fé se tornar a religião oficial do império, não mais do que 2 mil cristãos morreram pelas mãos do governo. O número é relativamente baixo.
A religião da Roma Antiga foi formada combinando diversos cultos e várias influências. Crenças etruscas, gregas e orientais foram incorporadas aos costumes tradicionais para adaptá-los às novas necessidades do povo. Os Romanos da Antiguidade eram politeístas, ou seja, acreditavam em vários deuses.
A religião romana tinha como principal característica o politeísmo, a crença em diversos deuses. ... Esses deuses tinham formas e caráter de homens e mulheres. Essas características eram semelhantes às religiões de outros povos da Antiguidade.
A origem da palavra cidadania vem do latim civitas, que quer dizer cidade. ... Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres.
A vida do cidadão era regulamentada por leis, que podiam dizer respeito aos negócios do Estado (direito público) e às relações entre famílias e particulares (direito privado). Vale à pena notar a importância dessa distinção, até hoje fundamental para o funcionamento do estado de direito.
Fundaram muitas de nossas cidades, nossa língua vem do latim e inclusive estradas e rodovias, em muitos países europeus, foram construídas sobre antigas estradas romanas. Embora às vezes também nos sintamos, felizmente, distantes de muitos aspectos de sua cultura, como as guerras de conquista e as lutas de gladiadores.
A influência mais marcante recebida pelos romanos foi a influência helênica. A importância de Roma foi tão grande que até os dias atuais podemos perceber a presença de algumas características do maior império da Antiguidade.
No campo do direito civil, o direito romano influencia fortemente todas as ramificações, todavia, deu-se enfoque à seara das pessoas, bens e obrigações. No tocante ao processo civil, demonstrou-se que princípio vigente na atualidade, como o princípio do dispositivo, da oralidade surgiu no direito romano.
A Civilização Romana antiga contribuiu grandemente para o desenvolvimento do direito, arte, literatura, arquitetura, tecnologia, religião, governo, e da linguagem no mundo ocidental e sua história continua a ter uma grande influência sobre o mundo de hoje.
Entre todos os códigos civis instituídos no Brasil, destaca-se a grande influência do direito romano na elaboração da constituição federal e diversos outros normativos jurídicos nacionais. Algumas das soluções jurídicas romanas, especialmente de direito privado, provaram-se atemporais, sendo adotadas até hoje.
Defendendo e recuperando a ordem jurídica do Império Romano, os imperiais do século XII afirmavam-se frente ao Papado”[23]. O Direito Romano surge para diversos governantes da Idade Média, como um direito unificador, que buscava a universalidade e possuía um grau de segurança e certeza, ao ter forma escrita.