Medicamentos genéricos no Brasil A história da legislação genéricos no Brasil inicia-se pelo então Deputado Federal Eduardo Jorge em 1991, que apresentou o Projeto de Lei 2.
2. Por que remédios genéricos são mais baratos? Segundo Odnir Finotti, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos, o preço de um medicamento genérico é menor porque nele não estão embutidos gastos com propagandas, nem custos de pesquisa para o desenvolvimento do principio ativo.
A política de medicamentos genéricos foi implantada no Brasil em 1999 com o objetivo de estimular a concorrência comercial, melhorar a qualidade dos medicamentos e facilitar o acesso da população ao tratamento medicamentoso.
O que são? São medicamentos que têm as mesmas características e produzem no organismo os mesmos efeitos que um medicamento de marca, mas não têm nome comercial e são vendidos pelo princípio ativo (substância que produz os efeitos terapêuticos).
Um medicamento genérico é um medicamento com a mesma substância ativa, a messma forma farmacêutica e dosagem e com a mesma indicação que o medicamento original, de marca.
O medicamento similar é identificado pela marca ou nome comercial e possui o mesmo princípio ativo de um medicamento de referência.
Na verdade, o similar nada mais é do que um genérico com marca – ou seja, uma cópia do medicamento de referência que pode ter um nome fantasia e um logo bonitinho.
O genérico já é intercambiável pela norma atual. Para ser intercambiável, ou seja, substituível, o medicamento deve apresentar um dos três testes: bioequivalência (no caso dos genéricos); biodisponibilidade (para os similares); e bioisenção, quando não se aplicam a nenhum dos dois casos anteriores.
– Genérico: o nome do produto será sempre um princípio ativo e nunca um nome comercial. A sigla que caracteriza a embalagem é a letra “G” (da palavra genérico) em amarelo. – Similar Equivalente: este é um produto de marca e tem um nome comercial, geralmente, parecido com o nome do medicamento de referência.
– Referência: é um medicamento de marca, com nome comercial e, usualmente, com logotipo específico. – Genérico: o nome do produto sempre será o princípio ativo. A sigla que caracteriza a embalagem é a letra “G” em amarelo. – Similar: tem um nome comercial, normalmente parecido com o do medicamento de marca.
Todo medicamento verdadeiro tem uma tarja na lateral que ao ser raspada com um metal reage e revela a logo do laboratório produtor e a palavra “qualidade”. Os remédios falsificados não apresentam essa tarja. Além disso, a embalagem deve estar lacrada e a rotulagem precisa estar em português.
“O industrializado é fabricado em grande escala, através de maquinários e fórmulas fechadas. Já o manipulado é feito de forma mais artesanal, pois a fórmula do medicamento é fabricada pelo farmacêutico de acordo com a necessidade do paciente prescrito na receita pelo profissional habilitado”, esclarece.
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Por outro lado, as desvantagens incluem: -Falta de oferta genérica: nem todos os medicamentos de referência apresentam um equivalente genérico; -Falta de informação: a informação existente acerca dos medicamentos genéricos é pouca, tanto para os utentes como para os médicos.
O uso indiscriminado de medicamentos pode mascarar e intensificar doenças, levar a desastrosas interações medicamentosas e ocasionar vários outros prejuízos à saúde21.
Vias de Administração
Injeção intradérmica ou via intradérmica é uma via de administração de medicamentos. Os princípios ativos são administrados entre a derme e a epiderme. O tecido é pouco distensível, sendo assim o volume a ser aplicado varia de 0,1ml a 0,5 ml.
Dor, geralmente causada pela picada da agulha ou pela irritação da droga; Em casos de engano pode provocar lesão considerável; Em função do rompimento da pele, pode ocorrer o risco de adquirir infecção; Uma vez administrada à droga, impossível retirá-la.
A via intravenosa tem como vantagem a obtenção rápida de efeitos, a possibilidade de administração de grandes volumes, em infusão lenta, e de substancias irritantes. Tem como desvantagem riscos de embolia, infecções por contaminação, sendo imprópria para substancias oleosas ou insolúveis (SPINOSA et al., 1999).
O volume máximo aplicado não deve exceder 5ml. CONSIDERANDO Carey at ali. (2002), a administração de medicamentos parenterais intramusculares nas regiões dorso-glútea, ventro glútea e vasto lateral da coxa,l a 4 ml, não devendo exceder o volume de 5ml, sendo que na região deltoidiana o volume máximo deve ser 4ml.
A injeção intramuscular pode ser aplicada no glúteo, no braço ou na coxa, e serve para administrar vacinas ou remédios como o Voltaren ou o Benzetacil, por exemplo.