18 estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o distrito federal e os municípios, todos autônomos. ... Nesse artigo, ela é mencionada como uma das unidades que compõem a República Federativa do Brasil.
É por meio da União do Governo Federal que o Brasil estabelece suas relações internacionais, utilizando o órgão como meio de apresentação e de diplomacia. ... O Estado Federal, por sua vez, é a pessoa jurídica de direito público internacional, tendo a União como uma das entidades que forma esse todo.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Do ponto de vista político-administrativo, o Brasil é definido constitucionalmente como uma federação constituída pela união indissolúvel entre os estados, o Distrito Federal e os municípios. Eles possuem personalidade jurídica de direito público interno sendo autônomos entre si, ainda que não soberanos.
A expressão “Estado-membro” qualifica as entidades regionais de um Estado do tipo federal. ... São eles, de fato e de direito, membros da Federação, compondo união indissolúvel com a coletividade central e, eventualmente, com unidades menores, de perfil comunitário.
São exemplos de estados federais a Alemanha, Argentina, Austrália, o Brasil, o Canadá, os Emirados Árabes Unidos, a Índia, a Malásia, o México, a Nigéria, a Rússia, a Suíça, a Venezuela, e os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo moderno.
Brasil consiste em 26 estados (e 1 distrito federal); ver Estados do Brasil. Estados Federados da Micronésia consistem em 4 estados; ver Divisões da Micronésia. Estados Unidos consistem em 50 estados (bem como 1 distrito federal e vários territórios); ver Estados dos Estados Unidos.
Estado unitário é formado por um único Estado, existindo uma unidade do poder político interno, cujo exercício ocorre de forma centralizada; qualquer grau de descentralização depende da concordância do poder central - ex.: Brasil-Império, Itália, França e Portugal.
Estado em que não há divisão territorial de poder político. O tipo puro do Estado Unitário é aquele em que o governo nacional assume exclusivamente a direção de todos os serviços públicos, centralizando o poder, mesmo que esse Estado esteja dividido em circunscrições.
De maneira sucinta poder-se-ia dizer: a diferença é que no Estado Unitário, há apenas descentralização administrativa, enquanto no Estado Federal vigoram as descentralizações política e administrativa.
Os Estados unitários são caracterizados pela unicidade de poder. O poder político está centralizado em torno de um governo único, sendo este último competente para exercê-lo igual e homogeneamente sobre todo o território, sem quaisquer limitações impostas por outra fonte de poder.
Estado em que não há divisão territorial de poder político. O tipo puro do Estado Unitário é aquele em que o governo nacional assume exclusivamente a direção de todos os serviços públicos, centralizando o poder, mesmo que esse Estado esteja dividido em circunscrições.
Contudo, o Estado ainda é unitário e as entidades subnacionais (diferentemente de uma federação) não possuem qualquer direito constitucional para desafiar a legislação nacional ou preservar seus poderes.
O federalismo é um sistema de poder e de tomada de decisão compartilhados entre dois ou mais governos livremente eleitos, com autoridade sobre as mesmas pessoas e a mesma área geográfica, já o unitarismo prega a maior centralização de poder, ou seja, o unitarismo valoriza mais a centralização de poder em um só ser ...
No federalismo orgânico o Estado deve ser considerado um “organismo”. Busca-se, dessa forma, sustentar a manutenção do “todo” em detrimento da “parte”.
Conceito de federação – Pinto Ferreira: "O Estado Federal é uma organização formada sob a base de uma repartição de competências entre o governo nacional e os governos Estaduais, de sorte que a União tenha supremacia sobre os Estados-Membros e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional perante a mesma ...
Estado unitário é aquele que apresenta uma organização política singular com um governo único de plena jurisdição nacional, sem divisões internas que não sejam simplesmente de ordem administrativa. O Estado unitário é o tipo normal, o Estado padrão.
República é um regime de governo onde o Chefe de Estado e o Chefe de Governo são escolhidos através de eleições diretas ou indiretas. A República surgiu na Grécia Antiga como uma forma de governo para administrar a polis grega.