O Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) autoriza a aplicação da condução coercitiva do ofendido, da testemunha, do acusado e do perito que se recusem a comparecer em juízo, podendo inclusive serem algemados e conduzidos em viatura policial.
“A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso” (art. ... Não são todas as pessoas que podem testemunhar. A lei impede o testemunho dos incapazes, impedidos e suspeitos (art. 447, caput, CPC/2015).
Na ausência de fixação de prazo reverso pelo Juízo, contado a partir da data da audiência, para oferecimento de rol de testemunhas, deverá ele ser apresentado até dez dias antes da audiência, como dispõe o artigo 407 do Código de Processo Civil (CPC).
Por outro lado, se não realizada a audiência de saneamento e entendendo pela necessidade de produção da prova testemunhal, o Juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local do trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 dias antes da audiência.
De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição. Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição.
A inquirição das testemunhas, por sua vez, há de ser feita diretamente pelas partes, devendo o juiz evitar que sejam feitas perguntas que induzam a resposta, que não tenham relação com a causa ou que importem em repetição de questão já feita (art. ... 212, CPP).