O conceito de atividade empresarial pode ser identificado no artigo 966 do Código Civil. Segundo a teoria da empresa, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
A organização da atividade ocorre quando nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão de obra e tecnologia, na busca do lucro pela realização de determinada atividade. Contudo, compreende-se que a empresa poderá ser exercida sem o fator mão de obra externa (empregados).
Por conseguinte, tal corrente afirma que, organizada, será a atividade econômica que reunir na sua constituição o emprego dos fatores de produção capital, tecnologia, insumos, e trabalho ou mão-de-obra, sem a necessidade fundamental da contratação de mão-de-obra alheia, seja por meio de empregados, ou por meio de ...
Como consequência da influência dos princípios e valores europeus no restante do mundo ocidental, a Teoria dos Atos de Comércio influenciou o ordenamento jurídico brasileiro. Resultando, assim, no Código Comercial de 1850.
A teoria da empresa é um conceito que surgiu para substituir a teoria dos atos do comércio. ... Através dessa teoria há a necessidade de identificação da forma de organização dos fatores de produção e da finalidade da produção. Defende que o principal elemento da sociedade empresarial é a organização.
Elementos específicos para constituição de sociedade empresarial (dicas resumidas) Os elementos específicos são a contribuição para o capital social, a participação nos lucros e nas perdas, a affectio societatis e pluralidade de partes.
O Direito Empresarial, ou Direito Comercial, é um ramo do Direito que tem como objetivo cuidar o exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, a chamada empresa. Seu objeto de estudo é resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas.
Esse instituto da Sociedade Empresária abrange vários tipos de sociedade, mas no sentido geral, é a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, visando o lucro, que deve ser compartilhado.