Quem Escolhe O Perodo De Frias O Empregado Ou O Empregador?
Quem escolhe o perodo de frias o empregado ou o empregador? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Quem escolhe o período de férias o empregado ou o empregador?
De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
Como funciona a venda de férias?
Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: R$ 3000,00 / 30 = R$ 100,00. R$ 100,00 x 10 dias = R$ 1000,00.
Como fica as férias com a nova lei trabalhista?
" De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.