A sub-rogação é convencional: I – quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; II – quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: I - do credor que paga a dívida do devedor comum; II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela ...
Por exemplo, sendo ele imóvel, deve ser colocada na escritura a cláusula de sub-rogação, que indique ter sido o novo bem adquirido com o dinheiro do antigo, que era incomunicável. Essa escritura de compra deve ser assinada pelo cônjuge, para atestar a veracidade dos fatos.
Existem diversas formas de pagamento especiais, dentre as quais cumpri-nos destacar a sub-rogação, imputação do pagamento, consignação, dação e pagamento, novação, compensação, confusão e remissão.
CONCEITO E SUA NATUREZA JURÍDICA Segundo Gagliano, o pagamento é uma das formas de extinção de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação[3].
Requisito objetivo: o que se paga? O objeto do pagamento é a prestação. Qualquer que seja o tipo de prestação, o devedor só pagará bem se prestar exatamente aquilo que é devido, nem mais, nem menos, nem nada diferente — a menos que o credor aceite. Credor não é obrigado a receber nem mais, nem menos nem coisa diversa.
Por fim, para que o pagamento cumpra seu papel extintivo de obrigação, ele precisa se fazer constar de alguns elementos essenciais de validade: existência de um vínculo obrigacional; intenção de solvê-lo (animus solvendi); cumprimento da prestação; pessoa que efetua o pagamento (solvens); pessoa que o recebe (accipiens ...
2. Presunção de pagamento O recibo de quitação é o meio normal de comprovação de pagamento, porém em alguns casos é possível a comprovação de forma diversa. É o caso de presunção de pagamento em três casos: Quando a dívida é representada por título de crédito que se encontra na posse do devedor.
A quitação é considerada a prova do pagamento e consiste em um documento em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de seu débito, exonera o devedor da obrigação. Segundo o Artigo 319 do Código Civil brasileiro, o devedor que paga tem direito à quitação regular.
Conceito de pagamento: consiste na realização da prestação, que tem como conseqüência a extinção da relação obrigacional. ... 3º não interessado – doação se houve pagamento em nome do devedor ou Reembolso se o pagamento foi realizado em nome do 3º não interessado.
Do tempo do pagamento Com relação ao tempo do pagamento, a regra é a de ser feito no prazo estipulado no contrato e quando nada for fixado, estabelece o Código Civil o vencimento imediato, sujeito a cobrança pelo credor. Nas obrigações condicionais vence a obrigação com o implemento da condição.
O tempo para adimplemento das obrigações e as possibilidades de antecipação do vencimento do crédito. O tempo do pagamento é um elemento intrínseco à satisfação da obrigação pelo devedor. O instante em que se deve pagar a dívida é de fundamental importância para caracterização de seu vencimento.
DO LUGAR DO PAGAMENTO LOCAL DO PAGAMENTO: a regra (princípio do favor debitoris) é que as obrigações devam ser cumpridas no domicílio do devedor (dívida quesível1), mas, em razão de convenção, lei, natureza da obrigação ou circunstâncias poderá ser definido outro lugar.
Pagamento é um termo que está relacionado com o verbo “pagar”. ... O pagamento é, por conseguinte, um modo de extinguir obrigações através do cumprimento efectivo de uma prestação devida. O sujeito activo é quem realiza o pagamento: pode ser o próprio devedor ou um terceiro (quem paga em nome e representação do devedor).
Quem trabalha com assinaturas, mensalidades ou mesmo planos, pode optar pelo pagamento recorrente. Por meio dele, é possível cobrar clientes em cartão de crédito, débito bancário ou mesmo boleto de forma automática, sempre na data acordada em contrato.
O pagamento em débito automático funciona com a autorização do titular da conta no banco para que o valor devido em alguma fatura recorrente, como conta de água, luz, telefone etc.), seja descontado diretamente no banco, todos os meses, automaticamente.
Entre os meios de pagamento, as transações via cartão de crédito são processadas eletronicamente e liquidadas rapidamente, com os ganhos normalmente depositados em uma conta bancária de forma rápida e eficiente.
Meios de pagamento são os métodos utilizados para o fechamento da venda, é o recurso usado para a efetivação da troca financeira. Pode ser o cartão de crédito ou débito, cheque (apesar de estar entrando em desuso), dinheiro e boleto bancário, por exemplo.
São exemplos de arranjos de pagamento os procedimentos utilizados para realizar compras com cartões de crédito, débito e pré-pago, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira. Os serviços de transferência e remessas de recursos também são arranjos de pagamentos.
O recebível do arranjo de pagamentos é a receita que um lojista tem para receber por uma venda realizada por meio de cartão de crédito ou débito.
Já em um arranjo de pagamento fechado, o cartão de crédito é emitido por um estabelecimento, como uma empresa de varejo, e só pode ser utilizado para compras nele ou em parceiros. Abaixo, entenda alguns conceitos importantes que estão ligados ao arranjo de pagamento.