Formalmente, a Constituição de 1891 definia, como cidadãos, homens com certa renda,os brasileiros natos e, em regra, os naturalizados. Podiam votar os cidadãos com mais de vinte e um anos de idade que tivessem se alistado conforme determinação legal.
Os libertos (ex-escravos) não possuiam o direito ao voto, mas os seus filhos e netos poderiam votar, assim como os analfabetos (o que poucos países permitiam). Assim, em 1870, cerca de 13% da população livre brasileira votava.
As primeiras eleições diretas para governadores - após as de 1965, em que o governo foi derrotado nos principais Estados, o que levou ao Ato Institucional n. 2 - se realizaram em 1982, e para a presidência da República apenas em 1989, quatro anos após o fim da ditadura.
Tal pressão deu resultado, uma vez que todas as restrições ao voto feminino foram retiradas quando da publicação do Código eleitoral em 24 de fevereiro de 1932. Com a publicação do Decreto nº 21.
Em 1932, o sufrágio feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro, uma vitória da luta das mulheres que, desde a Constituinte de 1891, pleiteavam o direito ao voto. 70 anos de voto feminino. ...
O Código Eleitoral de 1932, instituído pelo Decreto nº 21.
O voto de cabresto é um mecanismo de acesso aos cargos eletivos por meio da compra de votos com a utilização da máquina pública ou o abuso de poder econômico. É um mecanismo muito recorrente no interior do Brasil como característica do coronelismo.
Sufrágio universal. Se uma única característica notável deve ser escolhida desta Constituição, ela seria o direito de voto secreto a todos os adultos, independente do sexo. Com isso, estabeleceu-se o voto feminino no Brasil, ainda que restrito a mulheres em exercício de cargos públicos remunerados (art. 109).
Resposta: Na questão trabalhista, a Carta Magna proibia qualquer tipo de distinção salarial baseada em critérios de sexo, idade, nacionalidade ou estado civil. Ao mesmo tempo, ofereceu novas conquistas à classe trabalhadora com a criação do salário mínimo e a redução da carga horária de trabalho para 8 horas diárias.
O objetivo da Constituição de 1934 era o de melhorar as condições de vida da grande maioria dos brasileiros, criando leis sobre educação, trabalho, saúde e cultura. ... A Constituição de 34 na realidade trouxe, portanto, uma perspectiva de mudanças na vida de grande parte dos brasileiros.
Com relação às leis trabalhistas, a constituição proibiu a distinção dos salários para uma mesma função por razões de estado civil, nacionalidade, sexo e idade. Promoveu a criação do salário mínimo e a padronização de uma jornada de trabalho máxima de oito horas diárias.
Foram confirmados direitos trabalhistas já fixados na Constituição de 1934, como salário mínimo, férias anuais e descanso semanal, e foi também mantida a Justiça do Trabalho, encarregada de dirimir conflitos entre empregados e empregadores.
Principais características da Constituição de 1934: - Existência do sistema político de três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). - Teve caráter democrático (no sentido liberal). - Sistema eleitoral (eleições diretas) com voto secreto. Previu também o voto feminino e obrigatório para maiores de 18 anos.