O JECRIM (Juizado Especial Criminal) é um órgão da Justiça Ordinária com competência para julgar crimes considerados de menor potencial ofensivo. ... Crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima cominada (pena em abstrato) não seja superior a 2 anos cumulada ou não com multa.
Apenas as pessoas físicas. As pessoas jurídicas não podem reclamar no Juizado Especial. ... Porém, se for contra pessoa jurídica, nada impede que a pessoa física proponha a reclamação.
Art. 1º Esta Lei confere legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis nos 9.
Matérias julgadas pelos juizados especiais federais
São consideradas causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Nas causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Ainda, nos termos do artigo 3º, III da Lei 9.