Quem pode emitir Nota Fiscal de devolução? Todo contribuinte que seja pessoa jurídica, pode fazer a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução. Se a venda/compra foi anulada, a mercadoria devolvida ou a nota de origem precisa ser anulada por erros, o contribuinte deve emitir uma NFe de Devolução.
O destinatário emitirá nota fiscal de devolução ao vendedor quando o produto que saiu para entrega é recusado depois de ter entrado no estoque do comprador, e o comprador é emitente de nota fiscal de mercadoria.
CFOP 5202 - Devolução de compra para comercialização.
1202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ...
Natureza de Operação: Devolução de Venda de Mercadoria CFOP: 1411 (interna) / 2411 (interestadual) CST: 060 Dados Adicionais: Devolução de venda de mercadoria recusada pelo cliente.
CFOP 1411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Ao emitir uma nota de devolução, você deverá utilizar o mesmo código de CST da nota fiscal de origem: “070”. Além disso, use a alíquota de 12% de ICMS.