Sabe-se que quesitos são perguntas formuladas pelo juiz presidente do Tribunal do Júri para os 7 jurados sobre os fatos narrados na denúncia e declarados admissíveis na decisão de pronúncia. Suas regras de formulação estão previstas no art. 483 do CPP.
nApós a votação, o juiz diz aos jurados que está encerrada a incomunicabilidade e que vai proferir a sentença. n Após o encerramento da votação na sala secreta, o juiz lavrará a sentença. n Os jurados tomarão seus lugares, e, com todos presentes, o juiz, após pedir a todos que fiquem de pé, lerá a sentença.
A plenitude de defesa é aquela atribuída ao acusado de crime doloso contra a vida, no Plenário do Júri e, vale dizer, é bem mais “ampla” do que a ampla defesa garantida a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo. ... E isso se justifica pelo juiz natural do Tribunal do Júri, que são cidadãos leigos.
Além disso, o contraditório é igualmente aplicável à acusação e à defesa, razão pela qual ambos devem ser informados dos atos praticados para (eventualmente) refutá-los. Já a ampla defesa diz respeito apenas à defesa mesma.
A instituição do Júri é formada por quatro princípios básicos, todos eles assegurados no art. 5º, XXXVIII, alíneas a à d, da Constituição Federal, sendo eles: a plenitude da defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência mínima para julgamentos dos crimes dolosos contra a vida.
Princípio da Igualdade: No texto da Constituição, encontramos a Igualdade formal, que prevê a igualdade a todos, bem como encontramos a Igualdade Material, no qual consiste em conceder tratamento diferenciado a pessoas que se encontram em situações diferentes.
“É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.”
Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante.
5º da Carta Magna que: XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: ... Esses jurados são selecionados entre todas as classes sociais. A competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida não é absoluta.
Breve resumo do procedimento do tribunal do júri
Resumo: O Tribunal do Júri tal como se conhece atualmente, surgiu na Inglaterra, em época do Concílio de Latrão. ... O Tribunal do Júri possui como Princípios básicos, a plenitude do direito de defesa, o sigilo nas votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.
Escolha do advogado criminalista é decisiva na hora do Tribunal do Júri. A estratégia de defesa começa muito antes da data do julgamento com escolha de testemunhas e a escolha do advogado criminalista é decisiva na hora do tribunal do júri.
O Juiz, antes de ouvir as testemunhas, diz para os jurados: Iniciamos, neste momento, a instrução do processo aqui no Plenário do Júri. Esta instrução é uma coleta de provas na presença dos Senhores Jurados. Podemos ouvir as testemunhas, caso queiram o Promotor e o Defensor, e também ouvimos, obrigatoriamente, o réu.