A resposta é não. A separação judicial põe fim apenas à sociedade conjugal. Ou seja, o vínculo jurídico criado pelo casamento só pode ser desfeito pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela sentença que declara nulidade do mesmo.
"A Igreja não pode anular casamentos, mas pode reconhecer se um casamento foi nulo ou não e declarar isso." "Segundo o Código de Direito Canônico, o Livro de Leis, da Igreja Católica, há algumas razões pelas quais se pode declarar nulo um casamento.
Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento. Nesse caso os noivos podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.
O pedido de anulação não é um divórcio — a Igreja considera que o casamento é um vínculo indissolúvel. No entanto, o matrimônio pode ser anulado se for comprovado que ele nunca foi válido. ... — Esses casamentos são nulos desde o começo.
a) prazo de 180 dias, em relação aos incapazes de consentir ou manifestar; b) 2 anos, se realizado por autoridade incompetente de celebrar; c) 3 anos, no caso de erro essencial, acima listado; d) 4 anos, se o casamento foi realizado mediante coação.