(1) O réu deve ser citado não só para participar da produção antecipada da prova, mas também para formular quesitos e indicar assistente técnico, nos casos de prova pericial, ou contraditar a testemunha arrolada: “Medida cautelar.
Natureza jurídica A produção antecipada de provas é ação (veicula um pedido de tutela jurisdicional) geradora de processo próprio. Não se trata de simples "jurisdição voluntária". Insere-se no contexto de um conflito, ainda que não tenha por escopo diretamente o resolver.
382, § 4º, do CPC dispõe que, no procedimento da ação de produção antecipada da prova, "não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".
A produção antecipada de prova pode ser ajuizada (i) no foro onde a prova deva ser produzida ou (ii) no foro do domicílio do réu (CPC/15, art. ... Tal raciocínio é congruente com a inexistência de prevenção para a ação que venha a ser proposta (CPC/15, art. 381, § 3º), a qual observará as regras gerais de competência.
366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
- A provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo perdem sua razão de produção, depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.
Provas cautelares são aquelas que sofrem risco de perecimento. Ex.: a oitiva de uma tes- temunha em estágio terminal. Provas não repetíveis são aquelas que, uma vez realizadas, não podem ser refeitas. Já a prova antecipada é aquela produzida antes do momento adequado.
O referido autor aponta duas faces do contraditório, sendo uma delas o contraditório real, que é a formação da prova na presença do juiz e das partes; é o caso prova testemunhal. ... A garantia da ampla defesa diz respeito somente ao réu, diferente do contraditório que é relacionado as partes.
A doutrina registra a existência de três sistemas de valoração da prova: o sistema da prova legal, o sistema da íntima convicção do juíz e o sistema do livre convencimento motivado, sobre os quais nos debruçaremos adiante.