O Supervisor do Estágio deve ter formação acadêmica ou experiência profissional na área de conhecimento a ser desenvolvida pelo estagiário, para que possa melhor atuar acompanhando, orientando e controlando as atividades que incumbem ao estudante.
Quem pode fazer estágio De acordo com o art. 1º da legislação, é permitido para educandos matriculados e frequentando o ensino regular em instituições: de educação superior; ... da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos.
Não há uma data limite para iniciar o estágio, no entanto, algumas empresas dão preferência para universitários que estejam na metade do curso, assim elas poderão renovar o contrato até a duração permitida.
Como regra, um estagiário pode ficar, no máximo, dois anos em cada empresa e o contrato pode ser rescindido antes do término previsto, caso seja da vontade de uma das partes. Durante a graduação, o estudante pode fazer quantos estágios quiser.
Podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, que possuam CPF e RG, estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Como conseguir o primeiro estágio?
Normalmente, o ingresso em um estágio ocorre por dois caminhos: prova e entrevista. Há processos seletivos que apenas aplicam provas, enquanto outros submetem os candidatos apenas a uma entrevista, após a análise do currículo.
A maioria das faculdades de direito permite que o aluno estagie desde o primeiro semestre da faculdade, uma vez que a grade curricular não inclua aulas em duplo período. Se o estudante optar por estagiar logo no começo do curso é importante se lembrar que ninguém nasce juiz, promotor, defensor, advogado ou delegado.
4º ano
Estágio obrigatório é aquele cujo cumprimento da carga horária pelo estudante é requisito para a obtenção de seu Diploma. Na UFSCar, ocorrem a partir do 5º período e estão distribuídos em quatro semestres perfazendo um total de 420 horas.
Estágios. Os estudantes de Educação Física podem realizar estágios não obrigatórios e remunerados, durante a graduação. A atividade não deve ser confundida com o estágio supervisionado, previsto na grade curricular do bacharelado e da licenciatura e que pode não ser remunerado, a depender da instituição.
R$ 964,00
O estágio curricular obrigatório do Bacharelado em Educação Física, é composto por duas atividades de ensino que totalizam 180 horas, sendo 90 horas na 9ª etapa (Estágio Profissional I: Esporte e Lazer) e 90 horas na 10ª etapa do curso (Estágio Profissional II: Saúde e Lazer).
Está sob as responsabilidades de um Estagiário de Educação Física auxiliar os professores durante as aulas de musculação, atuar com aulas de ginástica laboral, fazer controle de participação, preenchimento de planilhas, planos de aula e massagem, realizar treinamento funcional, passar avaliação física, auxiliar os ...
Para os estudantes do ensino superior e médio, a jornada máxima é de seis horas diárias e 30 semanais. A lei também determina que o período de estágio num mesmo local pode durar no máximo dois anos e que o estagiário tem direito a recesso remunerado proporcional ao tempo de estágio.
31 horas semanais