O pagamento O beneficiário da herança ou da doação é quem deve pagar o imposto ITCMD, ou seja, quem recebeu é que será o contribuinte.
Nos casos de arrolamento ou inventário judicial, o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, sendo que o prazo para o recolhimento não poderá ser superior a 180 dias da abertura da sucessão.
O percentual é de 4% sobre o valor total das doações acumuladas de um mesmo doador, que ultrapassarem o limite das 2.
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Para tanto, clique aqui (Selecionar o assunto: ITCD > PARCELAMENTO)....Documentação necessária a ser encaminhada para esta opção:
Agora, se você foi notificado e as guias em atraso já estão em Dívida Ativa com a União pode solicitar o parcelamento no Portal e-CAC, o centro virtual de atendimento da Receita Federal. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou código de acesso.
Para isso, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior). Na tela do serviço, selecionar o acordo de transação e clicar em Débito Automático.
Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA no site da SEF, clique aqui. Para fazer a simulação e ou aderir ao parcelamento, basta ter em mãos CPF ou CNPJ e o número do Renavam do veículo. O sistema irá calcular automaticamente o valor devido, com a multa e os juros.