De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigação do vendedor comunicar a transação ao DETRAN.
Os documentos são: cópia frente e verso, autenticada, do CRV (Certificado de Registro de Veículo, cópia simples do RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), foto e CPF. O CRV deve estar devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor.
SP: www.detran.sp.gov.br. Em serviços online, acesse "mais serviços online" e, na coluna "veículos", a opção “acompanhamento de serviços”. Você também pode ir à unidade de atendimento em que o veículo está registrado para fazer presencialmente o serviço de comunicação de venda.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 30 (trinta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
30 dias
Normalmente, o documento do veículo é enviado por Sedex em até dez dias úteis (por volta de 15 dias corridos), para o endereço que consta nos registros do Detran.
Os dados necessários para o preenchimento do DUT consistem em nome completo do vendedor e do comprador, CPF ou CNPJ dos dois e documento de habilitação de ambos. ... Ambos, antigo e novo proprietário, devem assinar o DUT e reconhecer a assinatura em cartório.
Adquirir o veículo sem nenhum débito em aberto é a situação ideal para qualquer comprador, mas o atual proprietário não tem essa obrigação. “Para a maioria das pessoas a obrigatoriedade do pagamento do imposto é da parte vendedora e de certa forma está correto, já que o veículo deve ser entregue sem ônus ou encargos.
A primeira coisa a ser feita é ir ao cartório e fazer o reconhecimento de firma por autenticidade do comprador e do vendedor do carro. O passo seguinte é se encaminhar a qualquer agência bancária, onde lhe será fornecido os débitos referentes ao DPVAT, IPVA e multas.
Não há mais a impressão do documento de transferência em papel moeda (papel verde). A medida atende a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O cidadão que tem o documento digital ao vender seu carro precisa solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/. Deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
SP (www.detran.sp.gov.br) para enviar a documentação necessária, clicando no menu "Veículos", e depois na opção "Transferência do Veículo". Caso necessite de mais orientações, basta escrever para o Fale Conosco e enviar sua questão específica para que possamos auxiliá-lo adequadamente.
Quanto custa o serviço de transferência? ( Os valores de transferência variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, custa R$ 197,89 caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado ou R$ 285,27 se ele ainda não tiver sido realizado.
Faça pela internet no site do Detran. SP, o serviço de Transferência do veículo. Atenção: O CRV - Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de será no formato eletrônico, deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (papel verde).
Transferência de veículos usados: O comprador deve agendar a vistoria em uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria). As empresas credenciadas podem ser consultadas no site do Detran-SP, no link Credenciados. Todos os cuidados necessários à saúde, higiene e segurança devem ser seguidos.