Toda declaração de comparecimento se faz justamente para explicar que naquele intervalo de hora, naquele dia, tal trabalhador alí compareceu para se consultar ou ser atendido pelo médio. A CLT não admite declaração de comparecimento como forma para abonar ausência ao serviço.
A empresa pode recusar atestados e descontar as horas ou dias de afastamento? Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho.
Cálculo das horas e dos valores a pagar
Por exemplo, se o empregado tiver como horário de trabalho das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h e tiver uma consulta médica com atestado de comparecimento das 13:00h às 15:00h e mais 30 min de deslocamento, ele deve trabalhar no período das 8:00h às 12:00h e no período das 15:30h às 18:00h.
Nesses casos legais, o funcionário tem direito à falta sem sofrer desconto no pagamento ou ter que compensar horas de trabalho em outros dias.
É a relevação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado. São 6 (seis), no máximo, as faltas abonadas ao ano para os servidores autárquicos e 6 (seis) por período aquisitivo para os celetistas, não podendo ser abonada mais que uma falta por mês.
ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento; ... a ausência do empregado por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; a falta ao serviço com fundamento na lei sobre o acidente do trabalho; a doença do empregado, devidamente comprovada./span>
Direitos do Trabalho no Feriado 9 – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Durante tal período, se o funcionário não cumprir com suas obrigações ele não terá direito ao valor em seu salário do descanso semanal remunerado, apesar de ter o direito de “folgar” no domingo. Só que a perda desse direito só irá ocorrer quando um dia inteiro de falta injustificada ocorrer.
O que são faltas justificadas e injustificadas? A diferença entre a falta justificada e a injustificada é muito simples: as faltas justificadas possuem respaldo em lei, ou seja, a legislação autoriza que o funcionário se ausente por dado período de tempo, de acordo com cada situação.
A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência./span>
De acordo com a Lei 605/49, que trata do “repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”, em caso de faltas injustificadas do empregado, pode ser descontado, além do dia não trabalhado, o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado.
Quando o trabalhador falta sem justificar, a primeira medida que a empresa costuma tomar é dar uma advertência por escrito e descontar o dia da falta. Caso já tenha sido advertido pelo menos uma vez, a empresa pode puni-lo com alguns dias de suspensão, também descontados do holerite.
Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.