O tomador, ou beneficiário, é quem deve receber o pagamento. Essa pessoa fica com a nota até o momento da cobrança. Se todos os campos obrigatórios estiverem preenchidos de forma correta, a nota promissória vale como um documento legal. O beneficiário (credor da dívida) fica com a nota até a data do pagamento.
Como fazer o parcelamento de um veículo na nota promissória? Para o caso do pagamento parcelado, o devedor deve emitir uma nota promissória para cada parcela, contendo o valor exato a ser pago e a data de vencimento.
Dessa forma, o recibo deve conter os seguintes elementos:
Para estar preenchendo corretamente o seu CRV é necessário informar os campos com seus dados pessoais como:
Basta preencher os dados solicitados no verso do CRV, onde está contida a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, datar e assinar (ambos, vendedor e comprador). No cartório, também será necessário que, tanto comprador como vendedor, apresentem documento de identidade válido e CPF.
Para conseguir emitir a 2ª via de CRV é preciso ter alguns documentos em mãos:
Nesse caso, é preciso solicitar outro documento ao DETRAN. Se forem informados dados incorretos ou se o documento for rasurado, é preciso encaminhar, junto com o DUT, uma declaração sobre o preenchimento indevido, assinada e autenticada pelo proprietário e cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência.
1. risco ou raspagem feito na parte escrita de um texto, documento etc., para tornar inválidas ou ilegíveis palavras ali contidas, ou substituí-las por outras; litura.
R$ 261,41
O cancelamento da comunicação de venda em conjunto com o processo de emissão de 2ª via do CRV deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) ou do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran.
Eu, ___________________________________________________________________, Nome Social (opcional) - Decreto _______________________________________, RG ______________________________, CPF _______________________________, residente no(a) ______________________________________________________________ ...
Para obter a versão para impressão, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Denatran ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais). O login é feito com os dados do cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha.
Documentos necessários
Para realizar o comunicado, você pode ir a uma unidade do Detran ou entrar no site. Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu “Serviços Eletrônicos”, na opção “Solicitação de Comunicação de Venda”, digitar o número do Renavam e a placa do veículo.
Ao receber a comunicação de venda, o Detran/SP insere um bloqueio no registro do veículo. Esse bloqueio impede que o veículo seja licenciado até que seja efetivada a transferência de propriedade e, sem estar licenciado, o veículo pode ser apreendido em fiscalizações de trânsito.
Os cartórios de notas oferecem o serviço devido uma parceria da Febranor com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “A comunicação da venda pode ser feita diretamente nos cartórios de notas, sem a necessidade de levar o documento ao órgão de trânsito.
O sistema chamado Comven – Comunicação de Venda - é resultado de um acordo de cooperação técnica entre o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores (FEBRANOR), que permite a comprovação em tempo real da transferência de venda de veículos.
O Detran não aceita, para efeito de comunicação, recibo comercial de compra e venda. A apresentação obrigatória do CRV é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro. O novo proprietário tem até 30 dias para transferir o veículo para o seu nome. O comunicado de venda de veículo não pode ser feito por e-mail.
- Efetue o pagamento da taxa de cancelamento da comunicação de venda; - Após a compensação da taxa, o cancelamento da comunicação de venda será automático. OBSERVAÇÃO: - Somente o proprietário vendedor ou seu procurador poderão solicitar o cancelamento do comunicado de venda.