4 Espécies normativas Nos termos do artigo 59 da Constituição Federal, são espécies normativas: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
São as chamadas espécies legislativas. ... Segundo a Constituição, há sete espécies legislativas: Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Lei Delegada; Medida Provisória; Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução.
São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação. Alguns autores também dividem o processo em três fases: introdutória, constitutiva e complementar.
Fases do processo legislativo ordinário: - Fase introdutória (iniciativa): Trata do poder de iniciativa. - Fase constitutiva: Trata da deliberação parlamentar e da deliberação executiva. - Fase complementar (integradora): Trata da promulgação e publicação da lei.
Processo Legislativo Ordinário. É a tramitação comum, ou seja, que se dedica à elaboração das leis ordinárias. Por se tratar de um processo mais completo, precisa cumprir várias etapas e contar com o rigor e as formalidades necessárias para a elaboração de uma lei.
O processo legislativo, tanto quanto o processo civil ou criminal, é uma série de atos preordenados a um mesmo fim, no caso, a regular promulgação de uma norma legislativa. Sua fase inicial é a da apresentação, pela qual a proposição legislativa é entregue ao órgão do Poder Legislativo competente para recebê-la[1].