Regularmente as empresas brasileiras precisam atender a uma série de obrigações fiscais, dentre elas a ECD. Via de regra, quem acompanha todas essas exigências e seu cumprimento, são os contadores.
A ECF surgiu em 2014 como uma declaração substituta da DIPJ. Ela deve ser enviada por meio do Sistema Público de Escrituração (SPED) , com o Programa Validador e Assinador (PVA).
Deverão ser informados, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Informe na filial matriz o tipo da empresa, através do preenchimento do campo Tipo Empresa disponível na tela Cadastro de Filiais (F070FCA) . Indique através do campo Gerar SPED ECF disponível na tela Parâmetros da Filial para Tributos (F070FEF) , quais filiais apuram o imposto IRPJ e CSLL Lucro Real SPED.
até 31 de julho
No manual da ECF, você encontra um guia sobre o que representa cada bloco e como preencher cada registro. Porém, ao usar um bom sistema de gestão contábil em seu escritório, essas explicações estarão disponíveis no momento da escrituração. Essa prática vai tornar o preenchimento muito mais simples e ágil.
Clique na aba Lalur/Lacs e em seguida em Nova Vigência. Informe o ano que deseja cadastrar e clique em Gravar. Insira as configurações para o ano vigente. Informe o período de apuração, se Anual ou Trimestral.
Para realizar essa configuração siga o passo a passo abaixo :
– O valor do lançamento deverá ser o total do prejuízo conforme Registro M300; – No item indicador do lançamento deve ser informado “PF” = Prejuízo do Exercício; – Histórico será descrito que se trata de Prejuízo Fiscal do Exercício correspondente ao período que a empresa está apurando e salvar.
Nem sempre, portanto, o prejuízo fiscal será igual ao prejuízo contábil. As compensações referem-se a prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores....
Para que o investidor possa compensar prejuízo em ações, ele deve saber qual é o saldo do prejuízo, acumulado ao longo de todos os meses que houve perdas. Para isso, o investidor deve somar o resultado negativo do mês atual com o resultado negativo dos meses anteriores, fazendo a divisão por tipo de operação.
Portanto, qualquer pessoa jurídica pode optar pelo lucro real. Assim, uma vez feita a opção pelo lucro real, a pessoa jurídica deverá decidir se a forma de apuração do lucro será trimestral ou anual. Na forma de apuração trimestral, a pessoa jurídica encerra seu resultado ao final de cada trimestre.
As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas.